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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111573336APC

Ementa
AÇÃO COBRANÇA - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - SEGURADORA DE SAÚDE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.1) -O art. 280 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade da denunciação à lide quando se cuidar de terceiro prejudicado e for a intervenção fundada em contrato de seguro. 2) - A denunciação da lide é uma faculdade permitida em lei, com o objetivo de dar maior efetividade e celeridade ao processo, visando o julgamento simultâneo da ação movida pelo lesado contra o principal responsável e, a este, o exercício imediato do direito de regresso contra o responsável direto.3) - Caber a denunciação da lide quando a parte alega que o tratamento hospitalar estaria coberto por seguro saúde e, portanto, a operadora do plano seria a responsável pelo débito em discussão.4) - Preliminar argüida de ofício e acolhida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 14/01/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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