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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111584114APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - VIABILIDADE - DANOS MATERIAIS - MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO - PEDIDO FORA DOS LIMITES DA LIDE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - DESNECESSIDADE - CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE - INOCORRÊNCIA - PENSÃO POR MORTE DE MENOR - PRESUNÇÃO EM FAVOR DOS PAIS DE BAIXA RENDA - VINCULAÇÃO DE PENSÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA - INOCORRÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DA SUCUMBÊNCIA RELATIVA À PENSÃO - PARCELAS VENCIDAS E DOZE PARCELAS VINCENDAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Se as provas foram devidamente apreciadas e não há qualquer inobservância ao art. 458 do Código de Processo Civil e ao art. 93, IX, da Constituição Federal, deve a preliminar de nulidade da sentença ser rejeitada.2) - Se, diante da situação exposta nos autos, os danos morais não foram fixados com razoabilidade e proporcionalidade, deve o valor ser majorado.3) - Não há que se falar em majoração do valor da pensão se tal pedido está fora dos limites da lide, sob pena de ofender flagrantemente os art. 128 e 460 do Código de Processo Civil.4) - Os ônus sucumbenciais devem ser mantidos no mínimo legal se não houver causa apta a ensejar a sua majoração.5) - Não há que se falar em causa excludente de responsabilidade civil quando as provas apontam para a falta de dever de cuidado daquele que praticou o ato ilícito.6) - Possível é o pensionamento em caso de morte de menor de idade, uma vez que a vítima, pertencente à família de baixa renda, reverteria parte dos seus rendimentos para a família.7) - A pensão decorrente de ato ilícito pode ser vinculada ao salário-mínimo, conforme a literalidade do art. 475-Q, § 4º, do Código de Processo Civil.8) - Se os autores foram vencidos somente no valor fixado a título de danos morais, não foram eles sucumbentes9) - A indenização relativa à pensão não pode ser baseada no valor total da condenação, devendo incidir somente sobre as prestações vencidas e mais doze prestações vincendas.10) - Recursos conhecidos e parcialmente providos. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 04/06/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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