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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111610258APC

Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO: DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. A legitimidade passiva ad causam da FENASEG resta caracterizada pela previsão em seu estatuto social que lhe confere poderes para emitir cheques visando a quitação e a liquidação de sinistros, bem como para representar legalmente, perante o Poder Judiciário, os interesses das seguradoras conveniadas.02. Tratando-se de sinistro ocorrido em data anterior à edição da Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização deve ser estipulado com base no texto legal que vigorava à época do fato gerador do direito ao recebimento do seguro DPVAT, qual seja, a Lei nº 6.194/74. 03. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prevalecem sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.04. A correção monetária deve incidir a partir do pagamento a menor, ao passo em que os juros incidem somente a partir da citação.05. Recurso de apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.

Data do Julgamento : 01/12/2010
Data da Publicação : 10/12/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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