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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111614654APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS A 12% AO ANO. LEI DA USURA. NÃO APLICAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. CONSELHO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO.1. O Supremo Tribunal Federal, no Enunciado nº 596, de sua Súmula, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional.2. A capitalização mensal de juros é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, exceto nos casos expressamente previstos. A esse respeito, o egrégio Supremo Tribunal Federal sumulou, no verbete 121, que é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Além disso, o colendo Conselho Especial do TJDFT, ao exercer o controle incidental de inconstitucionalidade sobre o art. 5º, da MP nº 2.170-36/01, declarou-o inconstitucional, subsistindo, portanto, a citada vedação.3. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada em face da má-fé do credor.4. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 13/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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