TJDF APC -Apelação Cível-20090111614855APC
CONCURSO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO EDITALÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há falar-se em ausência de previsão de teste profissiográfico no edital do concurso quando esse expressamente explicitou a sua ocorrência. 2) - O Decreto nº6.944/2009, editado pela Administração Federal, o qual dispõe sobre regras gerais relativas a concursos públicos em âmbito federal e veda expressamente a aferição de perfil profissiográfico, não se aplica ao presente caso, porquanto é posterior ao edital em questão.3) - Não há cerceamento de defesa quando o edital, que é a lei do concurso, prevê a entrega do laudo-síntese contendo os resultados da fase da avaliação psicológica, momento em que seriam fornecidas explicações sobre o processo e discutidas as informações técnicas com o Psicólogo contratado.4) - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONCURSO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO EDITALÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há falar-se em ausência de previsão de teste profissiográfico no edital do concurso quando esse expressamente explicitou a sua ocorrência. 2) - O Decreto nº6.944/2009, editado pela Administração Federal, o qual dispõe sobre regras gerais relativas a concursos públicos em âmbito federal e veda expressamente a aferição de perfil profissiográfico, não se aplica ao presente caso, porquanto é posterior ao edital em questão.3) - Não há cerceamento de defesa quando o edital, que é a lei do concurso, prevê a entrega do laudo-síntese contendo os resultados da fase da avaliação psicológica, momento em que seriam fornecidas explicações sobre o processo e discutidas as informações técnicas com o Psicólogo contratado.4) - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2012
Data da Publicação
:
04/06/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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