TJDF APC -Apelação Cível-20090111614968APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LINHA TELEFÔNICA. TRANSFERÊNCIA NÃO REALIZADA. FATURAS NÃO ADIMPLIDAS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.1. O descumprimento de acordo entre particulares para a transferência de linha telefônica não gera a responsabilidade civil da empresa que inscreve o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes por dívida não paga.2. A ausência do ato ilícito da empresa afasta a responsabilidade civil, porquanto é pressuposto para o ressarcimento a título de danos materiais e morais, conjuntamente com o dano e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano.3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LINHA TELEFÔNICA. TRANSFERÊNCIA NÃO REALIZADA. FATURAS NÃO ADIMPLIDAS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.1. O descumprimento de acordo entre particulares para a transferência de linha telefônica não gera a responsabilidade civil da empresa que inscreve o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes por dívida não paga.2. A ausência do ato ilícito da empresa afasta a responsabilidade civil, porquanto é pressuposto para o ressarcimento a título de danos materiais e morais, conjuntamente com o dano e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2011
Data da Publicação
:
08/07/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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