TJDF APC -Apelação Cível-20090111619957APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. 1. O reconhecimento da invalidez total e permanente do Autor para o exercício de qualquer atividade laborativa, bem como de invalidez funcional permanente total, encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez perante o INSS, impondo-se o pagamento da indenização integral.2. Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem em relação à Seguradora, por estar o contrato sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 51, inciso IV, sendo nula qualquer cláusula contratual que tenha caráter abusivo.3. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. 1. O reconhecimento da invalidez total e permanente do Autor para o exercício de qualquer atividade laborativa, bem como de invalidez funcional permanente total, encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez perante o INSS, impondo-se o pagamento da indenização integral.2. Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem em relação à Seguradora, por estar o contrato sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 51, inciso IV, sendo nula qualquer cláusula contratual que tenha caráter abusivo.3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
11/04/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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