TJDF APC -Apelação Cível-20090111631785APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE. FENASEG. COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA.1 - A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, responsável por fixar o valor do seguro obrigatório - DPVAT, e autorizar seu pagamento, é parte legítima passiva em ação que se postula valor da indenização.2 - Suficiente para demonstrar a lesão, de natureza grave e debilidade permanente, laudo da polícia técnico científica, documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3 - O art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74 não estabelece qualquer distinção segundo o grau de invalidez que acomete o segurado. Exige apenas a comprovação da invalidez permanente para pagamento de indenização.4 - A correção monetária se destina a manter atualizado o valor da moeda. Incide a partir do ajuizamento da ação (L. 6.899/81, art. 1º, § 2º).5 - Apelação provida em parte.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE. FENASEG. COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA.1 - A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, responsável por fixar o valor do seguro obrigatório - DPVAT, e autorizar seu pagamento, é parte legítima passiva em ação que se postula valor da indenização.2 - Suficiente para demonstrar a lesão, de natureza grave e debilidade permanente, laudo da polícia técnico científica, documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3 - O art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74 não estabelece qualquer distinção segundo o grau de invalidez que acomete o segurado. Exige apenas a comprovação da invalidez permanente para pagamento de indenização.4 - A correção monetária se destina a manter atualizado o valor da moeda. Incide a partir do ajuizamento da ação (L. 6.899/81, art. 1º, § 2º).5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
09/06/2010
Data da Publicação
:
17/06/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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