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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111647979APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. SERASA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO E CRÉDITO. DADOS OBTIDOS EM CARTORIO DE PROTESTO DE TÍTULOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NOTÁRIO. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA.I - A SERASA anotou a existência de protesto, conforme dado obtido junto ao Cartório de Protesto de Títulos. Assim, no cumprimento de sua finalidade institucional, apenas disponibilizou uma informação pública, cujo fato não é suscetível de causar dano moral. II - Consoante entendimento do colendo STJ, é desnecessária a notificação prévia do devedor na hipótese de a inscrição em órgãos de restrição ao crédito decorrer de informação obtida em banco de dados de caráter público. III - A titular do cartório de protesto agiu no estrito cumprimento do dever legal ao promover os protestos, motivo pelo qual não praticou ato ilícito capaz de ensejar compensação por danos morais.IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 25/09/2013
Data da Publicação : 08/10/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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