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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111648313APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. Provado que o advogado inicialmente ofereceu a prestação dos serviços de forma gratuita, mas, posteriormente, resolveu cobrar pelos serviços prestados, essa conduta contraditória não encontra amparo no atual contexto das relações civis, em que impera o princípio da boa-fé objetiva. Nessa seara, a teoria do venire contra factum proprium, ou seja, da proibição do comportamento contraditório, cuida de uma modalidade de abuso de direito pela quebra da legítima confiança das expectativas de uma das partes geradas pelo comportamento inicialmente adotado pela outra parte. Nesse contexto, a regra do art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/94 não gera presunção de que o advogado sempre terá direito ao arbitramento judicial dos honorários, na falta de acordo ou contrato escrito, pois a outra parte pode demonstrar que houve liberalidade do causídico em prestar gratuitamente os serviços profissionais, como ocorreu na espécie. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 22/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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