main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111670760APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS - IV/2006. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAL CONDENADO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (Lei n. 7.289/84) assegura a precedência pela antiguidade entre os policiais militares de acordo com o resultado do concurso a que foram submetidos (arts. 16, § 5º e 60, § 5º).2. Nos termos do disposto nos arts. 10 e 11 do Regulamento de Promoção de Praças (Decreto 7.456/83), o policial que desejar promoção à graduação superior, pelo critério de antiguidade, deve se submeter a curso de formação, e a sua aprovação depende da classificação dentro do limite de vagas existentes.3. Além da aprovação no curso de formação, o candidato tem que cumprir com os requisitos previstos no edital do concurso. Restando demonstrado que o recorrente não preencheu os requisitos por ter sido, à época, condenado à pena privativa de liberdade, não merece acolhimento o pedido de promoção.4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 18/01/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão