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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111671764APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. GATE/GAEE. PROFESSORA. CONTROLE CONSTITUCIONAL DIFUSO. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE/GAEE). REQUISITOS DO INCISO IV DO § 3º DA LEI 4.075/2007 NÃO PREENCHIDOS - GRATIFICAÇÃO AFASTADA.1. O controle constitucional difuso, incidenter tantum, somente tem cabimento quando imprescindível para a solução do litígio. 2. O professor que não preenche os requisitos do inciso I, II e III do § 3º do artigo 21 da Lei 4.075 de 28.12.2007, não tem direito a perceber a Gratificação de Ensino Especial - GATE atualmente denominada de Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, mormente porque o inciso IV do mesmo dispositivo legal veda o pagamento da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva. 3. Não merece reparos a sentença que fixa honorários com observância das normas do § 4º do artigo 20, do CPC. 4.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/04/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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