TJDF APC -Apelação Cível-20090111678453APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. GATE/GAEE. PROFESSORA. CONTROLE CONSTITUCIONAL DIFUSO. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE/GAEE). REQUISITOS DO INCISO IV DO § 3º DA LEI 4.075/2007 NÃO PREENCHIDOS - GRATIFICAÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.O controle constitucional difuso, incidenter tantum, somente tem cabimento quando imprescindível para a solução do litígio.02.O professor que não preenche os requisitos do inciso IV do § 3º do artigo 21 da Lei 4.075 de 28.12.2007, não tem direito a perceber a Gratificação de Ensino Especial - GATE atualmente denominada de Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE.03.Não merece reparos a sentença que fixa honorários com observância das normas do § 4º do art. 20, do CPC.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. GATE/GAEE. PROFESSORA. CONTROLE CONSTITUCIONAL DIFUSO. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE/GAEE). REQUISITOS DO INCISO IV DO § 3º DA LEI 4.075/2007 NÃO PREENCHIDOS - GRATIFICAÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.O controle constitucional difuso, incidenter tantum, somente tem cabimento quando imprescindível para a solução do litígio.02.O professor que não preenche os requisitos do inciso IV do § 3º do artigo 21 da Lei 4.075 de 28.12.2007, não tem direito a perceber a Gratificação de Ensino Especial - GATE atualmente denominada de Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE.03.Não merece reparos a sentença que fixa honorários com observância das normas do § 4º do art. 20, do CPC.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/09/2010
Data da Publicação
:
20/09/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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