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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111683787APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONSUMIDOR - VEÍCULO - AVARIAS - DEMORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de o carro ter sofrido avarias durante a prestação de serviços mecânicos na oficina da concessionária, tais danos foram efetivamente reparados pela empresa, conforme atestado pelo próprio autor. Demais disso, as avarias foram de pequena extensão, quase imperceptíveis, incapazes de ensejar depreciação no valor de mercado do veículo em questão.O carro ficou à disposição do consumidor no dia seguinte ao da entrada, tendo permanecido na concessionária, por 26 dias, sem que o cliente o tenha retirado, não havendo, assim, danos materiais a serem indenizados. Entendendo-se como dano moral, a privação ou lesão de direito da personalidade, não há que se considerar, via de consequência, como dano moral indenizável, mero mal-estar, dissabor, vicissitude do cotidiano ou mesmo o descumprimento contratual. O recorrente não demonstrou qualquer violação aos direitos da personalidade, uma vez que, não obstante o serviço defeituoso ou demorado no reparo mecânico do veículo, o dano imaterial não foi devidamente comprovado, porquanto ausente a demonstração de efetivo prejuízo à reputação ou abalo psíquico.O pedido de gratuidade de justiça do autor não foi formulado em incidente próprio, tendo-o realizado no bojo dos autos e, portanto, não restou atendido o disposto no artigo 6.º da Lei 1.060/50. Ademais, o autor, ora apelante, não demonstrou não possuir condições para suportar as despesas processuais, não apresentando qualquer comprovante de renda, a ensejar, dessa forma, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.

Data do Julgamento : 05/09/2012
Data da Publicação : 24/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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