TJDF APC -Apelação Cível-20090111705237APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PROVIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.2. A capitalização mensal de juros é prática vedada no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos. 3. Se, em virtude do provimento de seu apelo, a parte autora passou a ser vencedora na integralidade dos pedidos, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência ao réu.4. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PROVIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.2. A capitalização mensal de juros é prática vedada no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos. 3. Se, em virtude do provimento de seu apelo, a parte autora passou a ser vencedora na integralidade dos pedidos, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência ao réu.4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2012
Data da Publicação
:
07/05/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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