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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111708910APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO ATUAL CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1.Decorrido menos da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil anterior (20 anos), a contagem do prazo de prescrição previsto no atual Código Civil inicia-se a partir de sua entrada em vigor (11.01.2003).2.É de 05 anos o prazo de prescrição para a cobrança de dívida decorrente do inadimplemento de contrato de financiamento (art.206 § 5º/I do Código Civil).3.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 30/04/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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