TJDF APC -Apelação Cível-20090111726789APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DECENAL. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DO SEGURADOR. I - No caso de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional que o beneficiário tem para ajuizar a ação com vistas ao recebimento da indenização é de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil.II - A seguradora, que contrata seguro de vida sem a cautela de verificar o estado de saúde do proponente, assume o risco do negócio, respondendo pela indenização, salvo se comprovar que o segurado tinha conhecimento completo de sua saúde e da evolução da doença, bem como que a omitiu de má-fé, objetivando se locupletar. III - A cláusula que nega cobertura para as doenças preexistentes é nula de pleno direito, pois abusiva e em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor, notadamente a norma prevista no art. 51, IV.IV - Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DECENAL. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DO SEGURADOR. I - No caso de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional que o beneficiário tem para ajuizar a ação com vistas ao recebimento da indenização é de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil.II - A seguradora, que contrata seguro de vida sem a cautela de verificar o estado de saúde do proponente, assume o risco do negócio, respondendo pela indenização, salvo se comprovar que o segurado tinha conhecimento completo de sua saúde e da evolução da doença, bem como que a omitiu de má-fé, objetivando se locupletar. III - A cláusula que nega cobertura para as doenças preexistentes é nula de pleno direito, pois abusiva e em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor, notadamente a norma prevista no art. 51, IV.IV - Negou-se provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
17/08/2011
Data da Publicação
:
25/08/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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