TJDF APC -Apelação Cível-20090111748827APC
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FORMA PRECÁRIA, DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO. PERCEPÇÃO DE VERBAS PRETÉRITAS SEM EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada a existência de vagas no cargo de Auxiliar de Educação, especialidade Copa/Cozinha para o qual a apelante foi regularmente aprovada em concurso público, bem como a contratação pela Administração Pública, de forma precária, para exercer as mesmas funções, no período de validade do certame, configura-se a preterição e nasce o direito líquido e certo à nomeação e posse.2. A nomeação e posse tardias em cargo público não geram direito a indenização correspondente a remuneração do cargo, devida desde a data em que o candidato deveria ter tomado posse, pois apenas o exercício do cargo público, com a efetiva prestação de serviços, gera direito ao recebimento da respectiva retribuição pecuniária, sob pena de enriquecimento sem causa3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FORMA PRECÁRIA, DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO. PERCEPÇÃO DE VERBAS PRETÉRITAS SEM EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada a existência de vagas no cargo de Auxiliar de Educação, especialidade Copa/Cozinha para o qual a apelante foi regularmente aprovada em concurso público, bem como a contratação pela Administração Pública, de forma precária, para exercer as mesmas funções, no período de validade do certame, configura-se a preterição e nasce o direito líquido e certo à nomeação e posse.2. A nomeação e posse tardias em cargo público não geram direito a indenização correspondente a remuneração do cargo, devida desde a data em que o candidato deveria ter tomado posse, pois apenas o exercício do cargo público, com a efetiva prestação de serviços, gera direito ao recebimento da respectiva retribuição pecuniária, sob pena de enriquecimento sem causa3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/07/2012
Data da Publicação
:
06/08/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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