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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111750863APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO. PEDIDO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SUSPENSAO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.A regra de transição contida no art. 2.028, CC/2002, é expressa ao estabelecer que os prazos da lei anterior - CC/1916 -, quando reduzidos pelo Novo Código, permanecem aplicáveis se, ao tempo da vigência deste, houver decorrido mais da metade do prazo antigo. 2.No caso dos autos, na data da ciência inequívoca, ocorrida em fevereiro de 1989, até a entrada em vigor do Novo Código Civil, em janeiro de 2003, transcorrera quase quatorze anos, atraindo, assim, a aplicação da prescrição vintenária do Código Civil de 1916.3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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