TJDF APC -Apelação Cível-20090111752320APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE. REALIZAÇÃO DE MANOBRA IRREGULAR. CULPA ATRIBUÍDA AO REQUERIDO. DANOS MATERIAIS. AUSENTE COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES INEXISTENTES. EMPRESA QUE EXERCIA ATIVIDADE IRREGULAR. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS SEM AUTORIZAÇÃO DA ANTT. 1. Se a dinâmica dos fatos, extraída dos depoimentos de testemunhas e demais provas apresentadas, revelam que o automóvel do requerido, de fato, efetuou ultrapassagem em local proibido, interrompeu abruptamente a trajetória do veículo da autora, presentes os elementos necessários a responsabilização civil pelos danos provocados.2. A comprovação concreta da extensão do prejuízo suportado em decorrência do ato ilícito é condição imprescindível para o deferimento de ressarcimento por danos materiais. Os orçamentos com indícios de irregularidade, de ausência de idoneidade, devem ser desprezados para os fins de fixação de indenização por danos materiais.3. A procedência do pedido de lucros cessantes - que compõem, como sabido, o dano material - demanda a efetiva comprovação daquilo que a parte deixou de lucrar em razão do ato ilícito, não sendo suficiente, para tanto, a mera presunção do prejuízo. Não são devidos lucros cessantes se a empresa prejudicada exercia atividade irregular de transportes interestadual de passageiros, ao alvedrio da ANTT. 4. Negou-se provimento à apelação.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE. REALIZAÇÃO DE MANOBRA IRREGULAR. CULPA ATRIBUÍDA AO REQUERIDO. DANOS MATERIAIS. AUSENTE COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES INEXISTENTES. EMPRESA QUE EXERCIA ATIVIDADE IRREGULAR. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS SEM AUTORIZAÇÃO DA ANTT. 1. Se a dinâmica dos fatos, extraída dos depoimentos de testemunhas e demais provas apresentadas, revelam que o automóvel do requerido, de fato, efetuou ultrapassagem em local proibido, interrompeu abruptamente a trajetória do veículo da autora, presentes os elementos necessários a responsabilização civil pelos danos provocados.2. A comprovação concreta da extensão do prejuízo suportado em decorrência do ato ilícito é condição imprescindível para o deferimento de ressarcimento por danos materiais. Os orçamentos com indícios de irregularidade, de ausência de idoneidade, devem ser desprezados para os fins de fixação de indenização por danos materiais.3. A procedência do pedido de lucros cessantes - que compõem, como sabido, o dano material - demanda a efetiva comprovação daquilo que a parte deixou de lucrar em razão do ato ilícito, não sendo suficiente, para tanto, a mera presunção do prejuízo. Não são devidos lucros cessantes se a empresa prejudicada exercia atividade irregular de transportes interestadual de passageiros, ao alvedrio da ANTT. 4. Negou-se provimento à apelação.
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Data da Publicação
:
24/04/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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