TJDF APC -Apelação Cível-20090111759605APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE - INDENIZAÇÃO - SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO - DATA DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Não há qualquer óbice à quantificação da indenização do seguro DPVAT em salários mínimos, se o acidente ocorreu sob a égide da Lei nº 6.194/74. Aludido diploma, além de não haver sido revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, foi recepcionado pela constituição federal.2 - Não tendo sido feita a liquidação do sinistro, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei 6.194/74, deve-se considerar, então, para cálculo do quantum indenizatório, o valor do salário mínimo vigente na data do sinistro, tendo em vista que esse é o momento que se constitui o direito do segurado ou dos seus beneficiários, em caso de morte.3 - Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE - INDENIZAÇÃO - SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO - DATA DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Não há qualquer óbice à quantificação da indenização do seguro DPVAT em salários mínimos, se o acidente ocorreu sob a égide da Lei nº 6.194/74. Aludido diploma, além de não haver sido revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, foi recepcionado pela constituição federal.2 - Não tendo sido feita a liquidação do sinistro, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei 6.194/74, deve-se considerar, então, para cálculo do quantum indenizatório, o valor do salário mínimo vigente na data do sinistro, tendo em vista que esse é o momento que se constitui o direito do segurado ou dos seus beneficiários, em caso de morte.3 - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
Mostrar discussão