TJDF APC -Apelação Cível-20090111765966APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. FATURAS. SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA POTÁBEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A obrigação decorrente da relação jurídica entre a CAESB e o usuário dos serviços públicos de água potável e de esgotamento sanitário, constitui obrigação de natureza pessoal.2. Não reservando o Código Civil de 2002 hipótese específica prescricional quanto às ações pessoais, incide a regra geral dos prazos de prescrição decenal insculpida no artigo 205.3. Recurso conhecido e provido para afastar a ocorrência da prescrição.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. FATURAS. SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA POTÁBEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A obrigação decorrente da relação jurídica entre a CAESB e o usuário dos serviços públicos de água potável e de esgotamento sanitário, constitui obrigação de natureza pessoal.2. Não reservando o Código Civil de 2002 hipótese específica prescricional quanto às ações pessoais, incide a regra geral dos prazos de prescrição decenal insculpida no artigo 205.3. Recurso conhecido e provido para afastar a ocorrência da prescrição.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
02/09/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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