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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111767006APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DO OLHO DIREITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1.A vítima de acidente de trânsito que comprova a sua debilidade permanente e o nexo de causalidade faz jus ao recebimento do seguro DPVAT no valor de 40 salários mínimos (artigo 3º da Lei 6.194/74).2.Inaplicáveis à hipótese dos autos as resoluções que limitam o valor do seguro a ser pago em razão do grau de invalidez suportado pela vítima, pois segundo a exegese do artigo 84, inciso IV, da Carta Política, a expedição de regulamentos só é autorizada para fiel execução das leis e não para disciplinar matéria regulada em lei de forma absolutamente diversa.3.A correção monetária conta-se da data que ocorreu o pagamento a menor e o juros a partir a citação válida.4.Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 11/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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