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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111797242APC

Ementa
FUNDAÇÃO INSTITUÍDA POR PARTIDO POLÍTICO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. ADEQUAÇÃO ÀS FINALIDADES LEGAIS. HONORÁRIOS.1 - Fundações criadas por partidos políticos têm como fonte de receita os recursos do fundo partidário, cuja aplicação está vinculada às atividades de pesquisa, doutrinação e educação política.2 - A vinculação entre a fundação e o partido político instituidor determina que aquela guarde coerência com as orientações políticas desse, de modo a transmitir a doutrina do partido por meio da pesquisa, doutrinação e educação política. 3 - A fundação não deve, sob a premissa de estar vinculada ao partido político que a instituiu, satisfazer a interesses particulares de integrantes do partido, o que desvirtuaria a finalidade para a qual foi criada.4 - É de se manter alterações estatutárias que visam impedir que os recursos do fundo partidário sejam aplicados em finalidades estranhas à previsão legal, em proveito do partido ou de seus filiados. 5 - Diante de previsão legal específica sobre as finalidades a serem perseguidas pelas fundações criadas por partidos políticos, se a fundação se distancia dessas finalidades, legítimo o controle exercido pelo Ministério Público.6 - As finalidades previstas originariamente pelo instituidor da fundação não são imutáveis. Se não condizem com os limites de atuação previstos na L. 9.069/65, devem ser alteradas, para se adequarem à lei.7 - Devem ser mantidos os honorários arbitrados em observância ao trabalho desenvolvido pelo advogado, ao grau de complexidade da causa e aos demais requisitos do § 3º do art. 20 do CPC.8 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 09/11/2011
Data da Publicação : 17/11/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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