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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111804057APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PELO AUTOR DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do que preconiza o artigo 333, inciso I, do Diploma Processual Civil, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. O réu, por seu turno, pode assumir dois ônus: o de provar a inexistência de tal fato (prova contrária ou contraprova), ou de - admitindo o fato constitutivo do direito do demandante - provar o fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor. Quando o conjunto probatório colacionado aos autos revelar-se inábil para demonstrar o direito vindicado pelo autor, a improcedência da ação é medida que se impõe. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/07/2012
Data da Publicação : 27/07/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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