TJDF APC -Apelação Cível-20090111804057APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PELO AUTOR DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do que preconiza o artigo 333, inciso I, do Diploma Processual Civil, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. O réu, por seu turno, pode assumir dois ônus: o de provar a inexistência de tal fato (prova contrária ou contraprova), ou de - admitindo o fato constitutivo do direito do demandante - provar o fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor. Quando o conjunto probatório colacionado aos autos revelar-se inábil para demonstrar o direito vindicado pelo autor, a improcedência da ação é medida que se impõe. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PELO AUTOR DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do que preconiza o artigo 333, inciso I, do Diploma Processual Civil, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. O réu, por seu turno, pode assumir dois ônus: o de provar a inexistência de tal fato (prova contrária ou contraprova), ou de - admitindo o fato constitutivo do direito do demandante - provar o fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor. Quando o conjunto probatório colacionado aos autos revelar-se inábil para demonstrar o direito vindicado pelo autor, a improcedência da ação é medida que se impõe. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/07/2012
Data da Publicação
:
27/07/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão