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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111807506APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. DESISTÊNCIA. PERDA DA INTEGRALIDADE DO SINAL. CLÁUSULA ABUSIVA. REDUÇÃO PARA 10% DO VALOR PAGO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA. COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO DOS RÉUS NOS AUTOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. 1. É abusiva a cláusula que prevê como penalidade para o caso de arrependimento de negócio a perda do valor total do sinal pago pelo consumidor. 2. Razoável e proprocional que, em face da desistência, por parte do consumidor, seja reduzida a multa para 10% (dez por cento) do valor pago, de forma a garantir aos réus/apelados o reembolso por eventuais prejuízos decorrentes da desistência do negócio firmado.3. Para fazer jus à concessão de indenização por danos morais incumbe à requerente comprovar que a discussão contratual travada entre as partes lhe teria resultado efetivo dano a algum dos direitos da personalidade.4. Contam-se os juros de mora a partir do comparecimento voluntário dos réus/apelados nos autos.5. Se a sucumbência da parte não foi mínima, deve ser observado o disposto no caput do art. 21 do CPC.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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