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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111818807APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. REAJUSTE DO VALOR BÁSICO UTILIZADO NO CÁLCULO DO CUSTEIO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE. LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO DISTRITAL. 1. No caso, mostra-se desnecessária a instauração de incidente de inconstitucionalidade, porquanto a declaração de inconstitucionalidade de lei em controle difuso, incidenter tantum, não se presta para anular norma. Referida declaração tem cabimento, tão-somente, quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto. 2. O benefício alimentação e sua base de cálculo, relativo aos servidores públicos do Distrito Federal, foi estabelecido mediante lei específica, de iniciativa do Poder Executivo Distrital. 2.1. A lei específica sobre os reajustes gerais dos servidores públicos do Distrito Federal, com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal, é de competência e iniciativa privativa do chefe do poder executivo distrital, não podendo o judiciário legislar, pois sua função é aplicar a lei em situação jurídicas, contenciosas, e não criar lei em razão de mora de iniciativa. 2.2 Inteligência do Enunciado da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal.3. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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