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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111823747APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE. GRAU DA DEBILIDADE. VALOR DO CAPITAL SEGURADO. PERCENTUAL DEVIDO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR.1. Na hipótese dos autos, embora o contrato de seguro estabeleça cláusula limitando o pagamento do prêmio ao grau de debilidade permanente, por outro lado nada dispõe acerca do percentual a ser pago nessas situações, restringindo-se a fixar o valor máximo do capital segurado, que serviria de parâmetro para o cálculo do prêmio.2. Nessas condições, em face da ausência de cláusula contratual indicativa dos percentuais aplicáveis em decorrência do grau de debilidade, o valor do capital segurado deve ser pago na sua integralidade. Caso contrário, o cálculo do seguro implicaria a aceitação de conduta surpresa, inconciliável com os princípios da boa-fé objetiva, da eticidade e da solidariedade, norteadores, na atualidade, das relações contratuais.3. Nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.4. Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 27/01/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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