main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111824196APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MERO DETENTOR DO VEÍCULO. ILEGITIMIDAE PASSIVA AD CAUSAM DO DISTRITO FEDERAL. EVENTUAIS DANOS CAUSADOS POR AGENTES DE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS.1.O mero detentor do veículo não tem legitimidade para propor ação indenizatória por danos materiais a ele causados por ocasião de sua apreensão por agentes do DER/DF e DETRAN/DF2.O DER/DF e DETRAN/DF, em razão da sua natureza jurídica de autarquia, detêm personalidades jurídicas próprias e são legitimados para figurar em juízo como sujeito de obrigações e direitos.3.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 27/09/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão