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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111834726APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. EFICÁCIA ENTRE AS PARTES DO CONTRATO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECIBO DE LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO. PROVA DE QUITAÇÃO DO NEGÓCIO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. (ARTIGO 320, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL). IMPROVIMENTO.1. Impossibilidade de declarar-se a invalidade do negócio jurídico de compra e venda de parte de imóvel, ainda que irregular, se não foi provada a inadimplência do comprador.2. Comprovada a posse regular de imóvel, é direito subjetivo de o possuidor fazer uso dos interditos a fim de se defender de violência iminente ou de justo receio de esbulho ou turbação.3. Autorizado por sentença que o possuidor efetive um acesso individual para a sua casa, seja por meio de confecção de chave, controle para os portões já existentes, ou por construção de cerca, muro ou portão independente, não há se falar em se definir, de forma clara, como será efetivada essa permissão.4. Ação em apenso resolvida na mesma sentença ora resistida e que tem os mesmos pontos de insurgimento dos autos principais.5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/09/2012
Data da Publicação : 16/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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