TJDF APC -Apelação Cível-20090111845328APC
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA (ART. 475-J, CPC). TERMO INICIAL.I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74.II. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da respectiva ação (art. 10 da Lei 6.899/81).III. Tratando-se de condenação ao pagamento de quantia certa, a multa do art. 475-J do CPC incide a partir do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação do devedor.IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA (ART. 475-J, CPC). TERMO INICIAL.I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74.II. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da respectiva ação (art. 10 da Lei 6.899/81).III. Tratando-se de condenação ao pagamento de quantia certa, a multa do art. 475-J do CPC incide a partir do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação do devedor.IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/11/2010
Data da Publicação
:
18/11/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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