TJDF APC -Apelação Cível-20090111912316APC
APELAÇÃO CÍVEL -. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - LIMITAÇÃO DE NÚMERO DE CANDIDATOS PARA FASES SEGUINTES DO CERTAME - POSSIBILIDADE - APROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O critério adotado pela Administração, restringindo o número de candidatos que poderão prosseguir no concurso é ato discricionário, baseando-se na conveniência e oportunidade, não podendo ser afastado pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da Separação dos Poderes.2. A competência do Judiciário, no exercício do controle dos atos administrativos, restringe-se à legalidade do procedimento, vedada a apreciação no tocante ao mérito administrativo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL -. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - LIMITAÇÃO DE NÚMERO DE CANDIDATOS PARA FASES SEGUINTES DO CERTAME - POSSIBILIDADE - APROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O critério adotado pela Administração, restringindo o número de candidatos que poderão prosseguir no concurso é ato discricionário, baseando-se na conveniência e oportunidade, não podendo ser afastado pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da Separação dos Poderes.2. A competência do Judiciário, no exercício do controle dos atos administrativos, restringe-se à legalidade do procedimento, vedada a apreciação no tocante ao mérito administrativo.
Data do Julgamento
:
18/08/2011
Data da Publicação
:
02/09/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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