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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111934243APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - ÓBITO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - PAGAMENTO PARCIAL - ABATIMENTO - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO PROVIDO.1 - A quitação concedida, pelo recebimento parcial da indenização pela via administrativa, não é impedimento para se buscar o valor complementar em juízo. É que a quitação refere-se àquilo que foi recebido e não ao que é devido. 2 - Demonstrada a ocorrência do acidente e o óbito da vítima, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, sendo esta devida em seu valor máximo - 40(quarenta) salários mínimos. Contudo, havendo sido efetuado, pela seguradora, o pagamento de parte da indenização, considerando válido esse pagamento, resta aos apelantes apenas a diferença entre o valor correspondente a 40(quarenta) salários mínimos e o valor já desembolsado pela seguradora/apelada. 3 - A correção monetária incide a partir do dia em que foi realizado o pagamento incompleto administrativamente, momento em que a Seguradora deveria ter adimplido integralmente sua obrigação.4 - O termo inicial dos quinze dias previstos no artigo 475-J do Código de Processo Civil para que a parte devedora cumpra a sentença, sob pena de multa, é a sua intimação, na pessoa do seu advogado pela imprensa oficial.

Data do Julgamento : 09/02/2011
Data da Publicação : 17/02/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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