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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111934356APC

Ementa
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. TAC E TEC. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada, o que ocorre no caso vertente. Precedentes.2 - É vedada a cumulação da comissão de permanência com juros moratórios, multa contratual e correção monetária.3 - Afronta os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Boleto, uma vez que tais cobranças têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes.Apelação Cível da Ré parcialmente provida.Apelação Cível do Autor prejudicada.

Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 19/06/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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