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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111947027APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. COMPLICAÇÃO DE SAÚDE DO CANDIDATO. TEMPO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA.1 - A possibilidade de designação de nova data para a realização de teste físico exigido em concurso público, no caso de caso fortuito e força maior, não pode ser utilizada pelo candidato para postergar indefinidamente a sua realização e, consequentemente, interferir no normal andamento do certame, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da razoabilidade e da isonomia (artigos 5º, caput, e 37, I, da Constituição Federal).2 - Conforme já se manifestou este egrégio Tribunal de Justiça, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse individual, não se mostrando razoável que um concurso público, que envolve elevados recursos financeiros, permaneça parado em razão de situação pessoal de um candidato, em contraposição aos princípios da impessoalidade e da segurança jurídica (Acórdão n. 584770, 20090111922670APC, 1ª Turma Cível, DJ 11/05/2012 p. 82).4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 22/08/2012
Data da Publicação : 06/09/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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