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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111953974APC

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO CONTROLE INCIDENTAL, DO ART. 28, §1º, I, DA LEI N.º 10.931/2004, E DO ART. 5º, DA MP Nº 2.170-36, PELO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o juiz processante - destinatário do conjunto probatório - considera suficientes as provas produzidas nos autos e julga desnecessárias outras diligências para a resolução da lide.2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou, no controle incidental, a inconstitucionalidade do art. 28, §1°, da Lei 10.931/2004, bem como do art. 5º, da MP n.º 2170, por ofensa ao art. 192, da CF, de modo que, salvo as exceções legais, é vedada a capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo, consoante estabelecido pelo art. 4º, do Decreto n.º 22626/33 e pelo art. 591, do CC. 3. Reconhecida a ilegalidade da capitalização mensal de juros, cuja cobrança se baseou em cláusula contratual, impõe-se a repetição simples dos valores cobrados a maior. 4. Se, em virtude do provimento de seu recurso, o autor passou a ser vencedor no pedido principal, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente à ré. 5. Preliminar rejeitada. Apelo provido. Gdaca 06

Data do Julgamento : 29/03/2012
Data da Publicação : 16/04/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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