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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111957358APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. PROPOSTA DE SEGURO E AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO EM CONTA CORRENTE COM ASSINATURA DO CORRENTISTA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA. APLICAÇÃO DO ART. 389, INCISO II, DO CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOAVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.1. Não se conhece do pedido de justiça gratuita formulado em agravo retido, quando não foi objeto da decisão agravada, bem como se, posteriormente à interposição do recurso, o pedido foi deferido pelo Juízo a quo, ante a perda superveniente do interesse recursal. 2. O simples fato de haver relação de consumo não gera o direito à inversão do ônus da prova, é preciso que o magistrado vislumbre a caracterização da hipossuficiência do consumidor, como também a verossimilhança das alegações, faltando algum dos requisitos, pode indeferir o pedido de inversão. 3. Mesmo que a alegação da parte ré seja no sentido de que o autor autorizou os descontos em sua conta corrente, juntando proposta de seguro e autorização do débito, ambos com a assinatura deste, havendo impugnação, sob o argumento de falsidade da assinatura que consta dos documentos, cabe àquelas produzir prova para demonstrar que a assinatura é verdadeira, vez que a regra especial do art. 389, inciso II, do CPC, prevalece sobre a regra geral prevista no art. 333, incisos I e II, do CPC.4. A repetição em dobro do indébito pressupõe que a cobrança indevida seja realizada mediante má-fé. Se esta não ocorreu, deve o valor ser restituído na forma simples. 5. Conforme jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, o desconto indevido de valores na conta corrente do consumidor é ato capaz de gerar dano moral. 6. Para a fixação do quantum indenizatório, a jurisprudência estabeleceu os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano, o grau de culpa, a capacidade financeira do ofensor e do ofendido, o efeito pedagógico da medida, e, assim, obter um valor adequado ao caso concreto, que não seja irrisório ao ponto de ressarcir o abalo sofrido nem excessivo que configure enriquecimento sem causa. 7. Se uma das partes decair de parte mínima do pedido, caberá a outra, com exclusividade, responder pelas custas processuais e honorários advocatícios.8. Agravo retido não provido. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/11/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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