TJDF APC -Apelação Cível-20090111966926APC
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se os documentos constantes dos autos são suficientes para a solução da demanda, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada (precedentes).Apelação Cível desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se os documentos constantes dos autos são suficientes para a solução da demanda, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada (precedentes).Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Data da Publicação
:
19/04/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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