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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111968249APC

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO - CÓPIA DO CONTRATO DE PROPOSTA DE CRÉDITO E ADESÃO - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.01. Uma vez que a cópia que instrui o feito foi certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, de modo a restar comprovada a sua origem, cabe à parte contrária impugnar a veracidade do documento e comprovar sua falsidade, conforme preconizam os artigos 219 e 225 do Código Civil.02. Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida a exigência que seja ela instruída com original, sendo cabível a instrução da inicial com cópia. (Acórdão n.º 375.340)03. Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 30/06/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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