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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111977510APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. PRAZO DE TRÊS ANOS A CONTAR DA DATA DA ENTRANDA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. INTERRUPÇÃO PELO PAGAMENTO A MENOR. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.1. Aplica-se o prazo prescricional de três anos previsto no art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil para ações de cobrança que visam o recebimento do seguro DPVAT.2. Conta-se o novo prazo de prescrição a partir da data de entrada do novo Código Civil em observância aos princípios da segurança e estabilidade nas relações jurídicas.3. Interrompe-se o prazo prescricional em razão do pagamento efetuado a menor pela seguradora, ex vi do artigo 202, inciso VI, do Código Civil, transcorrendo novamente a partir do aludido termo4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2011
Data da Publicação : 29/07/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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