TJDF APC -Apelação Cível-20090111979092APC
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. FURTO DE VEÍCULO. MÁ-FÉ DA SEGURADA. NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O arrendatário, ainda que não seja o proprietário do veículo arrendado, possui o dever de conservar tal bem, do que decorre sua legitimidade ativa para pleitear judicialmente o pagamento da indenização securitária devida na hipótese de sinistro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2. Comprovado o sinistro e a previsão do risco e da indenização na apólice e no contrato de seguro, devida a reparação pela seguradora ao segurado. Inexistente prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da segurada.3. A boa-fé objetiva presume-se, somente podendo ser elidida por demonstração, o que não ocorreu nos autos.4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. FURTO DE VEÍCULO. MÁ-FÉ DA SEGURADA. NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O arrendatário, ainda que não seja o proprietário do veículo arrendado, possui o dever de conservar tal bem, do que decorre sua legitimidade ativa para pleitear judicialmente o pagamento da indenização securitária devida na hipótese de sinistro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2. Comprovado o sinistro e a previsão do risco e da indenização na apólice e no contrato de seguro, devida a reparação pela seguradora ao segurado. Inexistente prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da segurada.3. A boa-fé objetiva presume-se, somente podendo ser elidida por demonstração, o que não ocorreu nos autos.4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
10/08/2011
Data da Publicação
:
17/08/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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