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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111981289APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO NECESSIDADE DE LEI. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.1 - Se o Distrito Federal organizou o concurso para o quadro de pessoal do Metrô, tem legitimidade passiva em ação em que candidato, considerado não recomendado, busca anular resultado de exame psicotécnico. 2 - Só há litisconsórcio necessário quando por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes (CPC, art. 47).3 - Os cargos públicos são criados por lei, enquanto que os empregos em empresa pública e sociedade de economia mista são criados por atos internos dessas entidades paraestatais.4 - Não é necessário lei prevendo exame psicotécnico em concurso destinado a prover empregos nessas entidades. Só se exige lei para criá-las, e não para criar e estruturar os empregos de seu quadro de pessoal.5 - Se no exame psicotécnico foram utilizados critérios objetivos de avaliação e assegurado ao candidato recurso administrativo, não se pode desprezar o seu resultado e permitir que candidato não recomendado prossiga no certame. 6 - Apelações dos réus providas.

Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 28/04/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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