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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111985724APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS À ÉPOCA DO ACIDENTE. LEI Nº6.194/74. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Comprovado o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e o falecimento do companheiro da autora, é devida a indenização do seguro DPVAT.2.O valor da indenização corresponderá a 40 salários mínimos vigentes à época do acidente, se este aconteceu na vigência da Lei nº6.194/74, com a sua redação original.3.O arbitramento dos honorários advocatícios deve levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, cabendo a cada parte arcar com o ônus na proporção de sua sucumbência.4.Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da ré desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2012
Data da Publicação : 15/01/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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