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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111987867APC

Ementa
CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DO DPVAT - PRELIMINAR REJEITADA - RESOLUÇÕES DO CNSP - DISPOSIÇÕES DE LEI - HIERARQUIA DAS NORMAS - DEBILIDADE PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.I - Na hipótese em comento, infere-se que o Laudo de Exame de Corpo de Delito - Lesões Corporais nº 1015/08, elaborado pelo Instituto de Medicina Legal, da Secretaria de Segurança Pública - Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás comprova o estado de debilidade permanente do segurado.II - Certo é que a invalidez deve ser verificada individualmente, com relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado e as suas condições pessoais. Caso contrário, teríamos que admitir a hipótese de que a indenização do seguro somente seria integralmente devida quando o segurado se encontrar em estado vegetativo, o que vai contra qualquer parâmetro de razoabilidade e bom senso.III - Infere-se, dessa forma, que, estando efetivamente demonstrada a invalidez permanente do segurado mediante laudo médico, mostra-se escorreito o entendimento de que a seguradora deverá arcar com a indenização devida.IV - As Resoluções do CNSP não têm o condão limitar a verba indenizatória a ser paga nas situações de invalidez permanente, uma vez que a Lei nº 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização.V - Ressalto que a correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve ser utilizada, na situação concreta, a partir da data do evento, de acordo com a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça.VI - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/08/2011
Data da Publicação : 09/08/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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