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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111996422APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXAS. IOF. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil, não implica em cerceamento de defesa.2. Em razão de sua natureza jurídica e uma vez que o custo do dinheiro integra parte do preço no contrato de arrendamento mercantil, inadmissível é a revisão de cláusulas relativas à limitação de juros e seus consectários de capitalização, Tabela Price e anatocismo. 1.1 Ainda que assim não fosse, é admitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos realizados com instituições financeiras.3. Conforme orientação do Colendo STJ, é lícita a cobrança da comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. (AgRg no REsp 114241/SP - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - 4ª Turma - DJe 18/10/2011). 4. A tarifa de abertura de crédito não pode ser exigida dos consumidores, haja vista sua relação com os custos inerentes à própria atividade de crédito da instituição financeira.5. A incidência do IOF sobre as operações financeiras é espécie de tributo, incidindo independentemente da vontade dos contratantes.6. Apelações improvidas.

Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 08/03/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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