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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090111998846APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. VÍCIO DE QUALIDADE. MÁCULAS NA MONTAGEM DE ARMÁRIOS. DISSONÂNCIA ENTRE O ACORDADO E O INSTALADO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. FRUSTRAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA AVENÇA. TRANSTORNOS DISTINTOS DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA.1. Em se tratando de direito consumerista, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha. Inteligência do artigo 20, caput, do Código de Defesa do Consumidor.2. Diante de equívoco na observância de simetria entre portas e gavetas, nas medidas de armários, nas distâncias entre esses e paredes, decorrentes de má prestação de serviços, viável a indenização a título de danos materiais, com assento nos ditames consumeristas.3. A inadimplência contratual não implica a obrigação de indenizar por dano moral, uma vez que não caracterizada ofensa a direitos da personalidade, consubstanciando, portanto, dissabores de negócio frustrado.4. Há sucumbência recíproca, quando, diante dos pedidos da parte autora para a condenação da ré em danos materiais e morais, deferiu-se, apenas, pleito em relação ao primeiro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.5. Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 30/11/2011
Data da Publicação : 07/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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