TJDF APC -Apelação Cível-20090112001535APC
CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL - CONVOCAÇÃO PARA PROVA SUBJETIVA - PONTUAÇÃO MÍNIMA - NÃO OBTENÇÃO - DEFESA GENÉRICA - INADMISSÃO - RECURSO CONTRA DECISÃO DE BANCA EXAMINADORA - IMPOSSIBILIDADE - EMENDA À INICIAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não se alcançando a classificação mínima prevista em edital, não há que se falar em convocação para realização das demais etapas do concurso.2) - Não se admite a formulação de defesa genérica, devendo o apelante demonstrar o desacerto da sentença, impugnando-a especificamente.3) - Admitindo o edital, que é a lei do concurso, a interposição de recurso uma única vez, de acordo com o Decreto nº 21.688/2000, descabe-se falar em impedimento do exercício da ampla defesa.4) - Suprida está a ausência de decisão de deferimento de emenda à inicial quando a sentença trata de todos os pedidos nela contidos.5) - Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL - CONVOCAÇÃO PARA PROVA SUBJETIVA - PONTUAÇÃO MÍNIMA - NÃO OBTENÇÃO - DEFESA GENÉRICA - INADMISSÃO - RECURSO CONTRA DECISÃO DE BANCA EXAMINADORA - IMPOSSIBILIDADE - EMENDA À INICIAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não se alcançando a classificação mínima prevista em edital, não há que se falar em convocação para realização das demais etapas do concurso.2) - Não se admite a formulação de defesa genérica, devendo o apelante demonstrar o desacerto da sentença, impugnando-a especificamente.3) - Admitindo o edital, que é a lei do concurso, a interposição de recurso uma única vez, de acordo com o Decreto nº 21.688/2000, descabe-se falar em impedimento do exercício da ampla defesa.4) - Suprida está a ausência de decisão de deferimento de emenda à inicial quando a sentença trata de todos os pedidos nela contidos.5) - Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
02/03/2012
Data da Publicação
:
12/03/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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