TJDF APC -Apelação Cível-20090130075725APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E ABSOLUTO DESCASO DOS GENITORES COM OS DEVERES DECORRENTES DO PODER FAMILIAR. As normas do art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do ECA determinam a importância e a absoluta prioridade de crianças e adolescentes no ordenamento jurídico brasileiro.O poder familiar exige a observância dos deveres impostos aos pais em relação ao menor, bem como a garantia da prioridade absoluta da criança ou adolescente e os seus direitos insculpidos na legislação constitucional e infraconstitucional.Para a destituição judicial do poder familiar, necessário que estejam comprovadas, de forma inequívoca, uma das hipóteses descritas no art. 1.638 do Código Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E ABSOLUTO DESCASO DOS GENITORES COM OS DEVERES DECORRENTES DO PODER FAMILIAR. As normas do art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do ECA determinam a importância e a absoluta prioridade de crianças e adolescentes no ordenamento jurídico brasileiro.O poder familiar exige a observância dos deveres impostos aos pais em relação ao menor, bem como a garantia da prioridade absoluta da criança ou adolescente e os seus direitos insculpidos na legislação constitucional e infraconstitucional.Para a destituição judicial do poder familiar, necessário que estejam comprovadas, de forma inequívoca, uma das hipóteses descritas no art. 1.638 do Código Civil.
Data do Julgamento
:
30/01/2013
Data da Publicação
:
01/02/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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