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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090150002880APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SANEADO. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, § 3º, I, DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. CORREÇÃO E JUROS. TERMO INICIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVISÃO À METADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Saneado vício na representação processual, que se admite inclusive no segundo grau de jurisdição (precedentes do STJ), resta prejudicada preliminar de ausência de pressuposto de constituição válida do processo.2. Em atenção à regra de transição inscrita no art. 2.028, do CC/2002, como havia transcorrido menos da metade do prazo prescricional preconizado no CC/1916, para a cobrança de alugueres, aplica-se o prazo de três anos (art. 206, § 3º, I) contados a partir da data em que passou a vigorar o novo Código Civil.3. Embora se admita o reconhecimento do termo temporal de incidência da correção e dos juros de mora, na data de vencimento dos aluguéis e encargos, na hipótese de previsão em cláusula contratual, isso importaria estabelecer marco anterior ao fixado em sentença, o que não se autoriza, dado o princípio da vedação da reformatio in pejus.4. Diante de pedido de indenização por danos morais e por danos materiais, o acolhimento de um deles, com a rejeição do outro, configura sucumbência recíproca (precedente do e. STJ), importando, assim, a divisão à metade entre as partes das despesas processuais e, na forma do art. 21, caput, do CPC, e da Súmula nº 306, do STJ, a compensação dos honorários. 5. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 20/05/2009
Data da Publicação : 10/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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