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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20090150009921APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ARTIGOS 23, 24 E 25 DO ESTATUTO DA OAB. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. 1. A ação do advogado, para cobrança de honorários advocatícios, prescreve em 05 anos, ex vi do Art. 25, da Lei 8.906/94. 2. Os honorários advocatícios, decorrentes da verba sucumbencial, pertencem ao advogado e não às partes litigantes, conforme disposto no art. 23 e 24 do Estatuto da OAB - Lei 8906/94.3. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do trânsito em julgado da decisão que os fixar, à luz do contido no art. 25 do Estatuto da OAB.4. A pretensão de receber verba de sucumbência fixada em sentença transitada em julgado em 11/06/1996, mediante execução de sentença com termo a quo no juízo em 07/05/2007 encontra-se prescrita restando correta a decisão que acolheu a prejudicial de mérito e julgou extinta a execução.5. Concluindo, não há de prevalecer o recurso dos Apelantes à luz dos comandos legais apontados, art. 25 da Lei da OAB - 8906/94 c/c art. 178 §6º, do CCB/02, observado o art. 2028 do mesmo Codex com a ressalva de que não houve nenhuma redução de prazo c/c art. 2045. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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